Alíquota diferenciada de ICMS para energia elétrica e telecomunicações
24 de junho de 2014O Supremo Tribunal Federal (STF) irá decidir se legislação estadual estabelecendo alíquotas maiores de ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) para o fornecimento de energia elétrica e serviços de telecomunicações fere os princípios da isonomia tributária e da seletividade previstos na Constituição Federal. A discussão será no âmbito do Recurso Extraordinário (RE) 714139, de relatoria do ministro Marco Aurélio, que foi interposto pelas Lojas Americanas S.A. contra lei de Santa Catarina que estabeleceu alíquota para esses serviços em patamar superior a 17%, aplicável à maioria das operações. O tema teve repercussão geral reconhecida pelo Plenário Virtual da Corte.
+ Postagens
-
Instrução Normativa 5 SAT de Goiás divulga nova pauta de valores para cálculo do ICMS nas operações com soja
04/02/2014 -
Decreto 24.752 de Salvador altera prazo de recolhimento do ISS dos autônomos
04/02/2014 -
Decreto 30.297 de Alagoas introduz diversas alterações no RICMS
04/02/2014 -
MS: Decreto 13.879 altera Regulamento do ICMS em relação ao Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais
04/02/2014 -
ES: Decreto 3.492 que altera o ICMS é republicado
04/02/2014
