Alíquota diferenciada de ICMS para energia elétrica e telecomunicações
24 de junho de 2014O Supremo Tribunal Federal (STF) irá decidir se legislação estadual estabelecendo alíquotas maiores de ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) para o fornecimento de energia elétrica e serviços de telecomunicações fere os princípios da isonomia tributária e da seletividade previstos na Constituição Federal. A discussão será no âmbito do Recurso Extraordinário (RE) 714139, de relatoria do ministro Marco Aurélio, que foi interposto pelas Lojas Americanas S.A. contra lei de Santa Catarina que estabeleceu alíquota para esses serviços em patamar superior a 17%, aplicável à maioria das operações. O tema teve repercussão geral reconhecida pelo Plenário Virtual da Corte.
+ Postagens
-
Instrução Normativa 4 SRE de Goiás divulga nova pauta para cálculo do ICMS nas operações com feijão e milho
21/01/2014 -
Município indenizará família de empregado afogado em açude de tratamento de água
21/01/2014 -
Lei 15.512 do Ceará determina que Instituições de ensino superior devem informar sobre a gratuidade para emissão de diplomas
21/01/2014 -
Lulu - Ambiente virtual, privacidade e os crimes contra a honra
21/01/2014 -
MG: Portaria 333 SUTRI altera o valor da substituição tributária nas operações com cimento
21/01/2014
