Negado recurso de arrematante que não complementou lance dentro do prazo
24 de junho de 2014A Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a recurso em ação rescisória interposto pelos arrematantes de uma fração de terras de 317 hectares em Pelotas (RS), que foi a leilão para pagamento de dívidas trabalhistas, mas só complementaram o valor do lance mais de um ano depois da arrematação. A SDI-2 entendeu que a situação violou o artigo 888, parágrafo 4º, da CLT, que prevê que a complementação do lance deve ser feita 24 horas depois do leilão.
+ Postagens
-
Sendas pagará verbas rescisórias em pedido de demissão sem assistência sindical
28/07/2014 -
Mantida condenação de homem acusado de latrocínio
28/07/2014 -
Pirelli pagará período integral de intervalo intrajornada reduzido em acordo
28/07/2014 -
Confirmada indenização a tratorista que desenvolveu doença por trabalho repetitivo em posição inadequada
28/07/2014 -
Portaria 55 SEC do Distrito Federal instituiu regras para apresentação de projetos culturais
28/07/2014
