Negado recurso de arrematante que não complementou lance dentro do prazo
24 de junho de 2014A Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a recurso em ação rescisória interposto pelos arrematantes de uma fração de terras de 317 hectares em Pelotas (RS), que foi a leilão para pagamento de dívidas trabalhistas, mas só complementaram o valor do lance mais de um ano depois da arrematação. A SDI-2 entendeu que a situação violou o artigo 888, parágrafo 4º, da CLT, que prevê que a complementação do lance deve ser feita 24 horas depois do leilão.
+ Postagens
-
Trabalhador que provou com gravação telefônica inclusão em lista discriminatória será indenizado
23/07/2014 -
Vítima de acidente de moto receberá indenização até 71 anos de idade
23/07/2014 -
Eleições 2014: aumenta participação das mulheres na política brasileira
23/07/2014 -
CAS vai examinar regulamentação da profissão de fotógrafo
23/07/2014 -
Feto morto em acidente de trânsito não tem direito a DPVAT
23/07/2014
