Negado recurso de arrematante que não complementou lance dentro do prazo
24 de junho de 2014A Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a recurso em ação rescisória interposto pelos arrematantes de uma fração de terras de 317 hectares em Pelotas (RS), que foi a leilão para pagamento de dívidas trabalhistas, mas só complementaram o valor do lance mais de um ano depois da arrematação. A SDI-2 entendeu que a situação violou o artigo 888, parágrafo 4º, da CLT, que prevê que a complementação do lance deve ser feita 24 horas depois do leilão.
+ Postagens
-
Procurador é condenado por falsificação de documentos
02/07/2014 -
Sobrepartilha não serve para corrigir arrependimentos na divisão de bens feita na separação
02/07/2014 -
Unimed deve indenizar cliente por cancelar contrato indevidamente
02/07/2014 -
Decreto 38-E de Mato Grosso do Sul estabeleceu horário de funcionamento nas repartições públicas
02/07/2014 -
Pensão por morte é pago também ao companheiro de união estável
02/07/2014
