Negado recurso de arrematante que não complementou lance dentro do prazo
24 de junho de 2014A Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a recurso em ação rescisória interposto pelos arrematantes de uma fração de terras de 317 hectares em Pelotas (RS), que foi a leilão para pagamento de dívidas trabalhistas, mas só complementaram o valor do lance mais de um ano depois da arrematação. A SDI-2 entendeu que a situação violou o artigo 888, parágrafo 4º, da CLT, que prevê que a complementação do lance deve ser feita 24 horas depois do leilão.
+ Postagens
-
Proposta estabelece diretrizes para empresas de investimento coletivo
16/06/2014 -
Prorrogada a vigência da Medida Provisória 644/2014
16/06/2014 -
STJ permite adjudicação de direitos hereditários do devedor de alimentos
16/06/2014 -
Ambev indenizará vendedor baleado em assalto e vítima de acidente
16/06/2014 -
Servidor do INSS é demitido por cometer fraudes contra autarquia
16/06/2014
