Negado recurso de arrematante que não complementou lance dentro do prazo
24 de junho de 2014A Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a recurso em ação rescisória interposto pelos arrematantes de uma fração de terras de 317 hectares em Pelotas (RS), que foi a leilão para pagamento de dívidas trabalhistas, mas só complementaram o valor do lance mais de um ano depois da arrematação. A SDI-2 entendeu que a situação violou o artigo 888, parágrafo 4º, da CLT, que prevê que a complementação do lance deve ser feita 24 horas depois do leilão.
+ Postagens
-
TAP responde por dívidas da Varig até saída do grupo econômico
30/10/2014 -
Receita Federal aprova instruções para apresentação da Dirf 2015
30/10/2014 -
STJ rejeita recurso contra liminar que suspendeu anistia de Carlos Lamarca
30/10/2014 -
TJ do Rio de Janeiro cria guia eletrônica de depósito judicial
30/10/2014 -
Justiça dá 15 dias para Funai retomar demarcação de Terra Indígena no Pará
30/10/2014