MEI fica isento da taxa de fiscalização sanitária
24 de junho de 2014
A Lei 13.001/2014, publicada em Edição Extra do Diário Oficial de 23-6, entre outras disposições, mediante alteração da Lei 9.782/99, isenta o Microempreendedor Individual (MEI) de pagamento da Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária.
+ Postagens
-
Decreto 55-E de Boa Vista-RR dispõe sobre o horário de funcionamento das repartições públicas na Copa do Mundo
20/05/2014 -
RN: Decreto 24.392 prorrogou o prazo para recolhimento do ICMS pelos contribuintes beneficiários do PROADI
20/05/2014 -
Decreto 11.111 do Paraná dispõe sobre o expediente das repartições públicas na Copa do Mundo 2014
20/05/2014 -
PR: Resolução 1 JUCEPAR corrige tabela de valores dos serviços
20/05/2014 -
Juiz nega arquivamento do caso que apura saque à loja de carros na Barra
19/05/2014
