MEI fica isento da taxa de fiscalização sanitária
24 de junho de 2014
A Lei 13.001/2014, publicada em Edição Extra do Diário Oficial de 23-6, entre outras disposições, mediante alteração da Lei 9.782/99, isenta o Microempreendedor Individual (MEI) de pagamento da Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária.
+ Postagens
-
RN: Decreto 24.347 prorrogou o prazo para recolhimento do ICMS pelos contribuintes beneficiários do PROADI
02/05/2014 -
Portaria 126 GSF do Piauí suspende reconhecimento de crédito acumulado
02/05/2014 -
Minas Gerais publicou diversos Atos relacionados ao ICMS
02/05/2014 -
Conheça as regras para entrega da DIPJ 2014 e confira as exigências para acesso ao e-CAC
02/05/2014 -
Decurso de 5 anos após aposentadoria por invalidez não autoriza a extinção do contrato de trabalho
30/04/2014
