MEI fica isento da taxa de fiscalização sanitária
24 de junho de 2014
A Lei 13.001/2014, publicada em Edição Extra do Diário Oficial de 23-6, entre outras disposições, mediante alteração da Lei 9.782/99, isenta o Microempreendedor Individual (MEI) de pagamento da Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária.
+ Postagens
-
Decreto 40.632 de Pernambuco revogou Ato que introduziu alterações na Consolidação da Legislação Tributária
16/04/2014 -
PB: Portaria 82 GSER atualizado o valor da UFR
16/04/2014 -
Portaria 13 SEREM de João Pessoa prorroga prazo de recolhimento do ISS
16/04/2014 -
Decreto 1.042 do Pará estabelece ponto facultativo
16/04/2014 -
MS: Portaria 2.409 alterou os valores da Tabela de Valor Real Pesquisado
16/04/2014
