Pedido indenizatório de caminhoneiro autônomo será julgado pela Justiça Comum
24 de junho de 2014A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho declarou a incompetência da Justiça do Trabalho para julgar ações indenizatórias fundadas na Lei 11.442/2007, que regula o transporte rodoviário de cargas – e determinou a remessa à Justiça Comum de um processo movido por um caminhoneiro que prestou serviços para a Companhia de Bebidas das Américas (Ambev) para absolvê-la da condenação de indenizar um caminhoneiro que lhe prestou serviços.
+ Postagens
-
Devedor está desobrigado de pagar parcelas por imóvel deteriorado
07/10/2013 -
Reconhecida estabilidade sindical com base em Acordo Coletivo
07/10/2013 -
Cliente acusada de furto será indenizada
07/10/2013 -
Plano de saúde deve fornecer tratamento domiciliar
07/10/2013 -
Aprovado projeto que obriga agressor de mulher a indenizar o INSS
07/10/2013
