Pedido indenizatório de caminhoneiro autônomo será julgado pela Justiça Comum
24 de junho de 2014A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho declarou a incompetência da Justiça do Trabalho para julgar ações indenizatórias fundadas na Lei 11.442/2007, que regula o transporte rodoviário de cargas – e determinou a remessa à Justiça Comum de um processo movido por um caminhoneiro que prestou serviços para a Companhia de Bebidas das Américas (Ambev) para absolvê-la da condenação de indenizar um caminhoneiro que lhe prestou serviços.
+ Postagens
-
Aprovada na Câmara, MP 615 chega ao Senado dentro do prazo mínimo estabelecido por líderes
11/09/2013 -
Casal que comprou imóvel desapropriado será indenizado
11/09/2013 -
Aprovada MP do Programa Minha Casa Melhor
11/09/2013 -
Fundo de pensão é condenado a pagar correção inflacionária a aposentado
11/09/2013 -
Empresas poderão ser multadas caso motorista assuma função de cobrador
11/09/2013
