Pedido indenizatório de caminhoneiro autônomo será julgado pela Justiça Comum
24 de junho de 2014A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho declarou a incompetência da Justiça do Trabalho para julgar ações indenizatórias fundadas na Lei 11.442/2007, que regula o transporte rodoviário de cargas – e determinou a remessa à Justiça Comum de um processo movido por um caminhoneiro que prestou serviços para a Companhia de Bebidas das Américas (Ambev) para absolvê-la da condenação de indenizar um caminhoneiro que lhe prestou serviços.
+ Postagens
-
Município indenizará mulher que ficou grávida após laqueadura
22/08/2013 -
Estudante que matou e atropelou não consegue suspender ação penal
22/08/2013 -
OAB/RJ requer ao CNJ que advogados peticionem em papel no TRT
22/08/2013 -
Rejeitada por unanimidade embargos de ex-dirigentes do Banco Rural
22/08/2013 -
ANS continuará retirando do mercado planos que não atendam ao consumidor
22/08/2013
