Pedido indenizatório de caminhoneiro autônomo será julgado pela Justiça Comum
24 de junho de 2014A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho declarou a incompetência da Justiça do Trabalho para julgar ações indenizatórias fundadas na Lei 11.442/2007, que regula o transporte rodoviário de cargas – e determinou a remessa à Justiça Comum de um processo movido por um caminhoneiro que prestou serviços para a Companhia de Bebidas das Américas (Ambev) para absolvê-la da condenação de indenizar um caminhoneiro que lhe prestou serviços.
+ Postagens
-
Selic ou não Selic, eis a questão
19/08/2013 -
Receita Federal disponibiliza programa da Declaração do ITR
19/08/2013 -
Registros no Cadastur chegam a 36,9 mil neste ano
19/08/2013 -
Regulamentada a profissão de taxistas no âmbito do Estado do Rio de Janeiro
19/08/2013 -
STF: Disputa sobre PIS tem repercussão geral reconhecida
19/08/2013
