Pedido indenizatório de caminhoneiro autônomo será julgado pela Justiça Comum
24 de junho de 2014A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho declarou a incompetência da Justiça do Trabalho para julgar ações indenizatórias fundadas na Lei 11.442/2007, que regula o transporte rodoviário de cargas – e determinou a remessa à Justiça Comum de um processo movido por um caminhoneiro que prestou serviços para a Companhia de Bebidas das Américas (Ambev) para absolvê-la da condenação de indenizar um caminhoneiro que lhe prestou serviços.
+ Postagens
-
Receita alerta que encerra hoje, 30-12, o prazo de adesão ao Refis da Crise
30/12/2013 -
Autarquia é condenada por divulgação de salários após reivindicação sindical
30/12/2013 -
Posse de candidata com formação superior à exigida em edital de concurso
30/12/2013 -
Segurança publica: Estado não pode ser responsabilizado por morte
30/12/2013 -
Professora receberá R$ 384 mil por vídeo-aulas transmitidas após fim do contrato
30/12/2013
