Pedido indenizatório de caminhoneiro autônomo será julgado pela Justiça Comum
24 de junho de 2014A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho declarou a incompetência da Justiça do Trabalho para julgar ações indenizatórias fundadas na Lei 11.442/2007, que regula o transporte rodoviário de cargas – e determinou a remessa à Justiça Comum de um processo movido por um caminhoneiro que prestou serviços para a Companhia de Bebidas das Américas (Ambev) para absolvê-la da condenação de indenizar um caminhoneiro que lhe prestou serviços.
+ Postagens
-
Justiça condena pai que omitiu renda para não pagar alimentos a filha
27/11/2013 -
Dispensa de depoimento de parte não configura cerceamento de defesa
27/11/2013 -
Turma afasta estabilidade para gestante que sofreu aborto espontâneo
27/11/2013 -
Sonegação de menos de R$ 20 mil em descaminho não é insignificante
27/11/2013 -
Idoso com síndrome Carcinóide terá tratamento gratuito de saúde
27/11/2013
