Prazo quinquenal para ação só começa após desvinculação do agente público envolvido
24 de junho de 2014Ao particular implicado em ação civil pública por improbidade administrativa, que tenha agido em conluio com agente público, aplicam-se as disposições do artigo 23, incisos I e II, da Lei 8.429/92, para fixação do termo inicial do prazo prescricional. O entendimento majoritário da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é de que, nos casos do inciso I do referido dispositivo, o prazo é de cinco anos, a contar da data em que o agente público deixa o cargo.
+ Postagens
-
Confirmada validade de e-mails em detrimento de prova testemunhal
21/08/2013 -
Comissão da Câmara aprova proposta de prazo mínimo para venda de franquias
21/08/2013 -
Motorista que teve carro avariado por defeito na pista será indenizado
21/08/2013 -
Recusar vaga em concurso acarreta espera no final da lista de aprovados
21/08/2013 -
Indeferido pedido de declaração de morte presumida de Amarildo
21/08/2013
