Prazo quinquenal para ação só começa após desvinculação do agente público envolvido
24 de junho de 2014Ao particular implicado em ação civil pública por improbidade administrativa, que tenha agido em conluio com agente público, aplicam-se as disposições do artigo 23, incisos I e II, da Lei 8.429/92, para fixação do termo inicial do prazo prescricional. O entendimento majoritário da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é de que, nos casos do inciso I do referido dispositivo, o prazo é de cinco anos, a contar da data em que o agente público deixa o cargo.
+ Postagens
-
Efeito de eventual legalização da maconha sobre a violência divide opiniões
11/08/2014 -
Beltrame pede transferência de presos suspeitos de chefiar quadrilhas no Rio
11/08/2014 -
Ex-prefeito é condenado por fazer autopromoção em Borda da Mata-MG
11/08/2014 -
TRF-2ª Região absolve criador de pássaros de crime ambiental
11/08/2014 -
Projetos alteram quadros funcionais do Poder Judiciário
11/08/2014
