Prazo quinquenal para ação só começa após desvinculação do agente público envolvido
24 de junho de 2014Ao particular implicado em ação civil pública por improbidade administrativa, que tenha agido em conluio com agente público, aplicam-se as disposições do artigo 23, incisos I e II, da Lei 8.429/92, para fixação do termo inicial do prazo prescricional. O entendimento majoritário da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é de que, nos casos do inciso I do referido dispositivo, o prazo é de cinco anos, a contar da data em que o agente público deixa o cargo.
+ Postagens
-
Vencimento do Simples Nacional é prorrogado em duas cidades catarinenses
05/08/2014 -
Analista de sistema que desenvolveu software para fundação não consegue vínculo de emprego
05/08/2014 -
Aloysio Nunes defende interrupção dos trabalhos da CPI da Petrobras no Senado
05/08/2014 -
Parecer esclarece prazo para retificar Declaração de IR e solicitar restituição de indébito
05/08/2014 -
Por entregar produto diverso do pedido, empresa indeniza consumidora
05/08/2014
