Prazo quinquenal para ação só começa após desvinculação do agente público envolvido
24 de junho de 2014Ao particular implicado em ação civil pública por improbidade administrativa, que tenha agido em conluio com agente público, aplicam-se as disposições do artigo 23, incisos I e II, da Lei 8.429/92, para fixação do termo inicial do prazo prescricional. O entendimento majoritário da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é de que, nos casos do inciso I do referido dispositivo, o prazo é de cinco anos, a contar da data em que o agente público deixa o cargo.
+ Postagens
-
Decreto 11.711 do Paraná promove alterações no Regulamento do ICMS
30/07/2014 -
Decreto 11.710 do Paraná suspendeu o pagamento do ICMS em operações destinadas a leiloeiro
30/07/2014 -
Lei 18.169 do Paraná dispôs sobre a afixação de placas por farmácias e drogarias
30/07/2014 -
Decreto 11.709 do Paraná alterou RICMS para dispor sobre benefício fiscal
30/07/2014 -
Decreto 2.323 de Santa Catarina modificou vigência de alterações nas regras da substituição tributária
30/07/2014
