Prazo quinquenal para ação só começa após desvinculação do agente público envolvido
24 de junho de 2014Ao particular implicado em ação civil pública por improbidade administrativa, que tenha agido em conluio com agente público, aplicam-se as disposições do artigo 23, incisos I e II, da Lei 8.429/92, para fixação do termo inicial do prazo prescricional. O entendimento majoritário da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é de que, nos casos do inciso I do referido dispositivo, o prazo é de cinco anos, a contar da data em que o agente público deixa o cargo.
+ Postagens
-
Conheça novos procedimentos para uso da NF-e que devem ser adotados a partir de 1-7-2014
01/07/2014 -
Advogado que abandonou plenário no julgamento do caso Carandiru é multado
01/07/2014 -
Rio terá que adaptar ônibus para portadores de deficiências
01/07/2014 -
Passageiro é indenizado por falha em airbag
01/07/2014 -
Princípio da insignificância é aplicado no crime contra a ordem tributária
01/07/2014
