Prazo quinquenal para ação só começa após desvinculação do agente público envolvido
24 de junho de 2014Ao particular implicado em ação civil pública por improbidade administrativa, que tenha agido em conluio com agente público, aplicam-se as disposições do artigo 23, incisos I e II, da Lei 8.429/92, para fixação do termo inicial do prazo prescricional. O entendimento majoritário da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é de que, nos casos do inciso I do referido dispositivo, o prazo é de cinco anos, a contar da data em que o agente público deixa o cargo.
+ Postagens
-
MG: Portaria 375 SUTRI divulgou valores da substituição tributária nas operações com cerveja e chope
26/06/2014 -
Decreto 8.199 de Goiás promoveu alterações no Regulamento do Código Tributário
26/06/2014 -
Lei 10.250 do Espírito Santo determinou que hospitais particulares devem informar sobre a disponibilidade de leitos de UTI, CTI e unidades intermediárias
26/06/2014 -
ES: Lei 8.682 determina que estabelecimentos deverão divulgar o telefone do disque denúncia de exploração sexual contra crianças e adolescentes
26/06/2014 -
Decreto 2.409 do Mato Grosso divulgou atos do Confaz
26/06/2014
