Prazo quinquenal para ação só começa após desvinculação do agente público envolvido
24 de junho de 2014Ao particular implicado em ação civil pública por improbidade administrativa, que tenha agido em conluio com agente público, aplicam-se as disposições do artigo 23, incisos I e II, da Lei 8.429/92, para fixação do termo inicial do prazo prescricional. O entendimento majoritário da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é de que, nos casos do inciso I do referido dispositivo, o prazo é de cinco anos, a contar da data em que o agente público deixa o cargo.
+ Postagens
-
RJ: Lei 6.806 estabelece que cartazes sobre doenças sexualmente transmitidas devem ser distribuídos pelo poder público estadual
25/06/2014 -
RS: Decreto 51.597 alterou o regulamento do ITCD
25/06/2014 -
Decreto 51.598 do Rio Grande do Sul dispôs sobre a base de cálculo dos produtos farmacêuticos sujeitos ao ICMS-ST
25/06/2014 -
Justiça obriga INSS a pagar salário a mulher agredida
24/06/2014 -
Marco Civil da internet já está em vigor
24/06/2014
