Prazo quinquenal para ação só começa após desvinculação do agente público envolvido
24 de junho de 2014Ao particular implicado em ação civil pública por improbidade administrativa, que tenha agido em conluio com agente público, aplicam-se as disposições do artigo 23, incisos I e II, da Lei 8.429/92, para fixação do termo inicial do prazo prescricional. O entendimento majoritário da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é de que, nos casos do inciso I do referido dispositivo, o prazo é de cinco anos, a contar da data em que o agente público deixa o cargo.
+ Postagens
-
Supermercado é condenado por expor vizinho a ruídos
30/05/2014 -
Decreto 15.161 da Bahia fixa expediente nas repartições localizadas na Região Metropolitana de Salvador
30/05/2014 -
Paim pede aprovação de propostas em favor de aposentados e pensionistas
30/05/2014 -
RS: Decreto 51.534 concedeu redução na base de cálculo para operações especificadas com construções pré-fabricadas
30/05/2014 -
Decreto 51.535 do Rio Grande do Sul ajusta MVA das operações com produtos sujeitos ao ICMS-ST
30/05/2014
