Prazo quinquenal para ação só começa após desvinculação do agente público envolvido
24 de junho de 2014Ao particular implicado em ação civil pública por improbidade administrativa, que tenha agido em conluio com agente público, aplicam-se as disposições do artigo 23, incisos I e II, da Lei 8.429/92, para fixação do termo inicial do prazo prescricional. O entendimento majoritário da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é de que, nos casos do inciso I do referido dispositivo, o prazo é de cinco anos, a contar da data em que o agente público deixa o cargo.
+ Postagens
-
TJ-RS suspende parte da Lei Kiss
16/05/2014 -
Regulamentação dos contratos de seguro será discutida em congresso
16/05/2014 -
Decreto 11.026 do Paraná dispõe sobre artefato de uso domésticos sujeitos ao ICMS-ST
16/05/2014 -
Falta de integração na Justiça faz aumentar número de habeas corpus
16/05/2014 -
Veja os procedimentos a serem observados pelos optantes do MEI no que se refere ao ICMS e/ou ISS
16/05/2014
