Prazo quinquenal para ação só começa após desvinculação do agente público envolvido
24 de junho de 2014Ao particular implicado em ação civil pública por improbidade administrativa, que tenha agido em conluio com agente público, aplicam-se as disposições do artigo 23, incisos I e II, da Lei 8.429/92, para fixação do termo inicial do prazo prescricional. O entendimento majoritário da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é de que, nos casos do inciso I do referido dispositivo, o prazo é de cinco anos, a contar da data em que o agente público deixa o cargo.
+ Postagens
-
Veja os índices de reajuste do aluguel aplicáveis em abril de 2014
09/04/2014 -
Comissão aprova projeto que reduz carga tributária das micro e pequenas empresas
09/04/2014 -
Governo estende aos empregadores domésticos as multas previstas na CLT
09/04/2014 -
Em março, IPCA varia 0,92% e o INPC, 0,82%
09/04/2014 -
STF garante prioridade a advogados em atendimento no INSS
09/04/2014
