Prazo quinquenal para ação só começa após desvinculação do agente público envolvido
24 de junho de 2014Ao particular implicado em ação civil pública por improbidade administrativa, que tenha agido em conluio com agente público, aplicam-se as disposições do artigo 23, incisos I e II, da Lei 8.429/92, para fixação do termo inicial do prazo prescricional. O entendimento majoritário da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é de que, nos casos do inciso I do referido dispositivo, o prazo é de cinco anos, a contar da data em que o agente público deixa o cargo.
+ Postagens
-
Projeto permite uso de patentes pelo poder público sem objetivo comercial
04/04/2014 -
Conanda define a abusividade na publicidade comercial direcionada à criança e ao adolescente
04/04/2014 -
Justiça condena mais dois policiais pelo assassinato de juíza no Rio
04/04/2014 -
Ligadura tubária: gravidez indesejada obriga hospital a indenizar
04/04/2014 -
Justiça anula cobrança de R$ 30 mil por roaming em conta de celular
04/04/2014
