Prazo quinquenal para ação só começa após desvinculação do agente público envolvido
24 de junho de 2014Ao particular implicado em ação civil pública por improbidade administrativa, que tenha agido em conluio com agente público, aplicam-se as disposições do artigo 23, incisos I e II, da Lei 8.429/92, para fixação do termo inicial do prazo prescricional. O entendimento majoritário da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é de que, nos casos do inciso I do referido dispositivo, o prazo é de cinco anos, a contar da data em que o agente público deixa o cargo.
+ Postagens
-
Portaria 352 SUTRI de Minas Gerias divulgou valores para cálculo do ICMS-ST nas operações com rações secas tipo pet
31/03/2014 -
Comunicado 6 CAT de São Paulo divulgou a agenda de abril
31/03/2014 -
CE: Decreto 31.449 regulamenta Lei que concede crédito presumido para empresas que especifica
31/03/2014 -
CE: Decreto 31.451 dispõe sobre a isenção do IPVA para pessoa portadora de necessidades especiais
31/03/2014 -
Edital de Notificação 6 CTM do Espírito Santo dá 20 dias para Optante recorrer do indeferimento
31/03/2014
