Prazo quinquenal para ação só começa após desvinculação do agente público envolvido
24 de junho de 2014Ao particular implicado em ação civil pública por improbidade administrativa, que tenha agido em conluio com agente público, aplicam-se as disposições do artigo 23, incisos I e II, da Lei 8.429/92, para fixação do termo inicial do prazo prescricional. O entendimento majoritário da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é de que, nos casos do inciso I do referido dispositivo, o prazo é de cinco anos, a contar da data em que o agente público deixa o cargo.
+ Postagens
-
Eletropaulo deve pagar indenização por apagões
26/03/2014 -
CCJ aprova cotas para negros em concursos públicos
26/03/2014 -
PEC que permite à Justiça do Trabalho julgar causas originadas em acidentes de trabalho vai a plenário
26/03/2014 -
RN: Ato Homologatório 4 SET alterou valores de referência nas operações com bebidas
26/03/2014 -
Sem prometer cura, médico não responde por tratamento malsucedido
26/03/2014
