Projeto permite que empresa de segurança contrate deficientes apenas para trabalho administrativo
24 de junho de 2014A Câmara analisa o Projeto de Lei 6144/13, do deputado Laercio Oliveira (SD-SE), que autoriza empresas de segurança privada a considerarem apenas os empregados da área administrativa para fins de atendimento dos percentuais mínimos de cotas para pessoas com deficiência. A proposta altera a Lei 8.213/91, que obriga empresas com 100 empregados ou mais a preencher de 2% a 5% dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas com deficiência.
O autor deixa claro no texto do projeto que isso se deve a natureza das atividades desenvolvidas por esse tipo de empresa, em que uma parcela dos empregados trabalha para inibir ações criminosas, sendo inclusive facultado o uso de armas de fogo e armas brancas. "Em vista dessas peculiaridades, exige-se que as pessoas não sejam portadores de limitações ou necessidades especiais", justifica.
Oliveira cita o exemplo das Forças Armadas, onde o atendimento dos percentuais de pessoas portadores de necessidades especiais, determinados pela Constituição, é feito excluindo os policiais.
Tramitação
O projeto será analisado conclusivamente pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
FONTE: Agência Câmara
+ Postagens
-
Disponibilizada nova versão do Guia Prático da EFD-Contribuições
09/09/2013 -
Praga em produção de soja não invalida contrato de venda antecipada
09/09/2013 -
Comissão discute portaria do Ministério do Trabalho que cria categoria profissional
09/09/2013 -
Avós podem assumir pensão se pais não tiverem condições
09/09/2013 -
Cabe a empregador provar abandono de emprego
06/09/2013
