STJ analisa devolução de valores recebidos antes da desaposentadoria
26 de junho de 2014O ministro Sebastião Reis Júnior, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), admitiu o processamento de incidente de uniformização de jurisprudência apresentado por um segurado contra decisão da Turma Nacional de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais (TNU) em processo que discute a devolução de valores recebidos antes da renúncia à aposentadoria.
O segurado sustentou que a decisão da TNU divergiu da orientação adotada pela Quinta Turma do STJ no julgamento do AgRg no REsp 926.120, quando ficou definido que “o ato de renunciar ao benefício tem efeitos ex nunc e não envolve a obrigação de devolução das parcelas recebidas, pois, enquanto aposentado, o segurado fez jus aos proventos”.
O ministro considerou demonstrada a divergência jurisprudencial e admitiu o processamento do incidente.
De acordo com a Resolução 10/07 do STJ, após a admissão do incidente e da publicação do edital no Diário da Justiça Eletrônico, os interessados têm 30 dias para se manifestar. O incidente será julgado pela Terceira Seção.
Processo: Pet 8368
FONTE: STJ
+ Postagens
-
Portaria 1.003 ST do Rio de Janeiro divulgou valores para cálculo do ICMS nas operações com café
01/08/2014 -
Decreto 39.007 do Rio de Janeiro dispôs sobre a concessão e a prorrogação de licenças para empreendimentos
31/07/2014 -
Passageiro será indenizado por perda total de seus pertences
31/07/2014 -
Babá acusada de sacudir bebê é interrogada no Fórum Lafayette
31/07/2014 -
RFB define as instituições financeiras abrangidas pelo parcelamento de débitos de PIS/Cofins
31/07/2014
