STJ analisa devolução de valores recebidos antes da desaposentadoria
26 de junho de 2014O ministro Sebastião Reis Júnior, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), admitiu o processamento de incidente de uniformização de jurisprudência apresentado por um segurado contra decisão da Turma Nacional de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais (TNU) em processo que discute a devolução de valores recebidos antes da renúncia à aposentadoria.
O segurado sustentou que a decisão da TNU divergiu da orientação adotada pela Quinta Turma do STJ no julgamento do AgRg no REsp 926.120, quando ficou definido que “o ato de renunciar ao benefício tem efeitos ex nunc e não envolve a obrigação de devolução das parcelas recebidas, pois, enquanto aposentado, o segurado fez jus aos proventos”.
O ministro considerou demonstrada a divergência jurisprudencial e admitiu o processamento do incidente.
De acordo com a Resolução 10/07 do STJ, após a admissão do incidente e da publicação do edital no Diário da Justiça Eletrônico, os interessados têm 30 dias para se manifestar. O incidente será julgado pela Terceira Seção.
Processo: Pet 8368
FONTE: STJ
+ Postagens
-
Decreto 11.358 do Paraná modificou RICMS
25/06/2014 -
Decreto 11.357 do Paraná concedeu isenção de ICMS para equipamentos destinados a instituto tecnológico
25/06/2014 -
Lei Complementar 239 de Campo Grande dispôs sobre os prestadores de serviços contábeis optantes do Simples Nacional
25/06/2014 -
Instruções Normativas 31 e 32 SEFAZ de Tocantins alteraram valores da Lista de Preços - Boletim Informativo
25/06/2014 -
Instrução Normativa 22 SEFAZ de Tocantins efetuou ajustes na Lista de Preços - Boletim Informativo
25/06/2014
