Assistência médica é condenada a cobrir cirurgia em recém-nascido
07 de agosto de 2013
A 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão de primeiro grau para condenar empresa de assistência médica a custear cirurgia de correção de atresia pulmonar em recém-nascido, além dos materiais utilizados no procedimento.
A empresa havia negado a cobertura da cirurgia sob a alegação de que a criança não era beneficiária do plano de saúde. A família do bebê informou que incluiu o recém-nascimento como dependente dentro do prazo correto.
De acordo com o voto do relator do recurso, desembargador Paulo Eduardo Razuk, é incontestável que a criança é beneficiária do plano de saúde, na qualidade de dependente de seu genitor. Documentos juntados ao processo comprovaram os diversos pedidos de inclusão na apólice. O relator ainda destacou que a cirurgia tinha caráter de urgência, caracterizado pelo risco imediato de morte reconhecido pelo cirurgião cardiovascular responsável pelo tratamento.
A turma julgadora foi composta, também, pelos desembargadores Christine Santini e Elliot Akel, que votaram de forma unânime.
FONTE:TJ-SP
+ Postagens
-
Regularidade de Resolução do Concea para médicos veterinários
24/06/2014 -
Negado habeas corpus a ex-dirigente do MST em Minas Gerais
24/06/2014 -
Xingamentos de gerente acarretam indenização de R$ 10 Mil
24/06/2014 -
Alíquota de retenção do INSS é de 3,5% na cessão de mão de obra
24/06/2014 -
Projeto permite que empresa de segurança contrate deficientes apenas para trabalho administrativo
24/06/2014
