Assistência médica é condenada a cobrir cirurgia em recém-nascido
07 de agosto de 2013
A 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão de primeiro grau para condenar empresa de assistência médica a custear cirurgia de correção de atresia pulmonar em recém-nascido, além dos materiais utilizados no procedimento.
A empresa havia negado a cobertura da cirurgia sob a alegação de que a criança não era beneficiária do plano de saúde. A família do bebê informou que incluiu o recém-nascimento como dependente dentro do prazo correto.
De acordo com o voto do relator do recurso, desembargador Paulo Eduardo Razuk, é incontestável que a criança é beneficiária do plano de saúde, na qualidade de dependente de seu genitor. Documentos juntados ao processo comprovaram os diversos pedidos de inclusão na apólice. O relator ainda destacou que a cirurgia tinha caráter de urgência, caracterizado pelo risco imediato de morte reconhecido pelo cirurgião cardiovascular responsável pelo tratamento.
A turma julgadora foi composta, também, pelos desembargadores Christine Santini e Elliot Akel, que votaram de forma unânime.
FONTE:TJ-SP
+ Postagens
-
Governo anuncia prorrogação da redução a zero do PIS/Cofins de computadores e smartphones
22/08/2014 -
Projeto obriga locais com sistema de vigilância a arquivar imagens por 30 dias
22/08/2014 -
Ausência de acusado em interrogatório judicial não legitima prisão cautelar
22/08/2014 -
Cela com características similares às previstas em lei para receber advogados dispensa prisão domiciliar
22/08/2014 -
Indústria de refrigerantes é condenada por plágio de marca
22/08/2014