ECD deverá ser entregue até segunda-feira, 30 de junho
26 de junho de 2014
As sociedades empresárias sujeitas à tributação do Imposto de Renda com base no lucro real devem apresentar ao Sped (Sistema Público de Escrituração Digital), até dia 30 de junho de 2014, segunda-feira, a ECD (Escrituração Contábil Digital), contendo fatos contábeis ocorridos no período de janeiro a dezembro de 2013.
Em caso de atraso na entrega da ECD a legislação prevê multa de:
a) R$ 500,00 por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas jurídicas que estiverem em início de atividades, ou que, na última declaração apresentada, tenham apurado lucro presumido ou tenham optado pelo Simples Nacional;
b) R$ 1.500,00 por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real ou pelo lucro arbitrado.
Se não tiver sido entregue a DIPJ, verifica-se a forma de apuração do lucro pela última DCTF entregue.
As pessoas jurídicas que, na última DIPJ, utilizaram mais de uma forma de apuração do lucro, ou realizaram algum evento de reorganização societária ficam sujeitas à multa prevista na letra "b".
A multa será reduzida à metade quando a escrituração digital for apresentada após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício.
+ Postagens
-
Negada liminar a Paulinho Cachoeira, envolvido em repasse ilegal de verbas
14/08/2013 -
Faxineira que prestava 1 hora diária de serviços à empresa tem vínculo reconhecido
13/08/2013 -
Cobrança de ICMS na venda interestadual de energia para empresas consumidoras finais
13/08/2013 -
Rejeitado recurso de empresa multada por contaminação ambiental
13/08/2013 -
Veja os coeficientes para recolhimento em atraso no período de 10-8 a 9-9-2013
13/08/2013
