Estabilidade de gestante falecida alcança quem detiver a guarda de seu filho
27 de junho de 2014Foi publicada no Diário Oficial, Edição Extra, do dia 26-6, a Lei Complementar 146, de 25-6-2014, que garante estabilidade provisória, prevista na Constituição Federal, a quem detiver a guada de filho de trabalhadora gestante falecida.
+ Postagens
-
Suspenso o julgamento de processos sobre URV nos juizados especiais de SP
14/08/2013 -
Projetos de reforma do Código do Consumidor recebem 106 emendas
14/08/2013 -
Mantida pena por adulteração de placa de veículo com fita adesiva
14/08/2013 -
Informação errada sobre sexo de bebê não gera indenização
14/08/2013 -
ES suspende a inscrição de quase 1,7 mil empresas com declaração pendente
14/08/2013
