Estabilidade de gestante falecida alcança quem detiver a guarda de seu filho
27 de junho de 2014Foi publicada no Diário Oficial, Edição Extra, do dia 26-6, a Lei Complementar 146, de 25-6-2014, que garante estabilidade provisória, prevista na Constituição Federal, a quem detiver a guada de filho de trabalhadora gestante falecida.
+ Postagens
-
Segurado não precisa restituir auxílio-doença creditado por erro
06/08/2013 -
Divulgada a variação do IGP-DI de julho de 2013
06/08/2013 -
Minuta do Novo Código Comercial será colocada em consulta pública em 7 de outubro
06/08/2013 -
Organização criminosa: Lei altera artigos 288 e 342 do Código Penal
06/08/2013 -
Termina amanhã, 7-8, o prazo de entrega do Dacon
06/08/2013
