Estabilidade de gestante falecida alcança quem detiver a guarda de seu filho
27 de junho de 2014Foi publicada no Diário Oficial, Edição Extra, do dia 26-6, a Lei Complementar 146, de 25-6-2014, que garante estabilidade provisória, prevista na Constituição Federal, a quem detiver a guada de filho de trabalhadora gestante falecida.
+ Postagens
-
Cabível indenização por demora na expedição de diploma
29/07/2013 -
Cadastro Positivo começa a funcionar a partir da próxima quinta-feira
29/07/2013 -
Condenado traficante que participou do resgate de comparsa preso em delegacia
29/07/2013 -
Bradesco é condenado a indenizar bancário com LER
29/07/2013 -
Passageira lançada para fora do coletivo seja indenizada
29/07/2013
