Estabilidade de gestante falecida alcança quem detiver a guarda de seu filho
27 de junho de 2014Foi publicada no Diário Oficial, Edição Extra, do dia 26-6, a Lei Complementar 146, de 25-6-2014, que garante estabilidade provisória, prevista na Constituição Federal, a quem detiver a guada de filho de trabalhadora gestante falecida.
+ Postagens
-
Mantido bloqueio de verbas da União para pagamento de dívida de empresa de publicidade
18/08/2014 -
Projeto que altera ISS pode gerar receita extra de R$ 6 bilhões anuais para os municípios
18/08/2014 -
Multa por ocupação irregular de imóvel funcional só deve ser aplicada após trânsito em julgado
18/08/2014 -
Lei 8.642 de Salvador passou a obrigar cinemas a higienizarem óculos 3-D
18/08/2014 -
Justiça autoriza permanência de labrador em apartamento
18/08/2014