Justiça proíbe venda de revista que utilizou nome de atleta
27 de junho de 2014A juíza Andréa Galhardo Palma, da 3ª Vara Cível Central da Capital, determinou que a empresa Abril Comunicação suspenda imediatamente a edição e venda de novos exemplares da edição de junho de revista masculina, que teria utilizado nome de jogador de futebol da seleção brasileira sem autorização. Foi arbitrada multa diária de R$ 10 mil, limitada a R$ 100 mil, em caso de descumprimento da tutela antecipada.
"Há prova inequívoca da verossimilhança dos fatos alegados na inicial, em especial quanto à publicação de matéria ligada à imagem do jogador, cujos direitos de uso e divulgação pertencem à empresa autora, a justificar a antecipação dos efeitos da tutela", afirmou a magistrada, que ainda estabeleceu a retirada de circulação das revistas que contenham o nome do jogador.
Cabe recurso da decisão.
Processo: 1058064-89.2014.8.26.0100
FONTE: TJ-SP
+ Postagens
-
Apenas maiores de 18 anos podem usar o Enem para matrícula em curso superior
15/04/2014 -
Padre é condenado por armazenar imagens pornográficas de menores
15/04/2014 -
Empresa indenizará empregada acusada de desviar dinheiro
15/04/2014 -
Estado terá de indenizar mãe de detento que morreu no presídio
15/04/2014 -
Decreto 3.558-R do Espírito Santo altera normas relativas à exclusão do Simples Nacional
15/04/2014
