Estado é condenado a indenizar família de detento assassinado
27 de junho de 2014O Estado do Ceará foi condenado a indenizar em R$ 80 mil (danos morais) família de detento assassinado dentro do Instituto Penal Paulo Sarasate (IPPS), em Itaitinga, na Capital. O ente público também deverá pagar pensão no valor de 2/3 do salário mínimo.
De acordo com os autos (nº 0050400-61.2009.8.06.0001), o interno foi assassinado durante o plantão do dia 29 para o dia 30 de agosto de 2008, no pavilhão 7, por outro preso, que usou uma barra de ferro e um cossoco. Por esse motivo, a filha, representada pela mãe, ingressou na Justiça, com pedido de tutela antecipada, requerendo que o Estado pague pensão no valor de dois salários mínimos, além de indenização por danos morais.
Em contestação o ente público afirmou que não há qualquer comprovação da omissão administrativa geradora dos danos alegados, não podendo ser responsabilizado por atos de terceiros.
Ao analisar o caso, a juíza Joriza Magalhães Pinheiro, titular da 9ª Vara da Fazenda Pública do Fórum Clóvis Beviláqua, considerou que “a morte do preso, por conduta de terceiro, nas dependências de instituição carcerária mantida pelo Estado do Ceará, que tem o dever constitucional de zelar pela integridade física e moral dos seus detentos, reflete a omissão do Poder Público no caso em questão, quando deveria estar vigilante e a postos para coibir qualquer atitude deste gênero”.
Diante do exposto, concedeu a tutela pretendida, para determinar que o Estado pague 2/3 do salário mínimo desde a data do falecimento do pai até que a filha tenha 25 anos. Estabeleceu ainda indenização por danos morais de R$ 80 mil. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa quarta-feira (26/06).
FONTE: TJ-CE
+ Postagens
-
Analista dispensado pela Embratel receberá PLR proporcional aos meses trabalhados
01/08/2014 -
Falhas no sistema eletrônico da Justiça Trabalhista do Rio adiam audiências
01/08/2014 -
Resolução Conjunta 178 SEFAZ/PGE estabelece critérios sobre débitos do ICMS relativos a substituição tributária
01/08/2014 -
Decreto 39.009 do Município do Rio de Janeiro regulamentou a Lei 5.739/2014
01/08/2014 -
Resolução 775 SEFAZ do Rio de Janeiro dispôs sobre a informação do valor do imposto devido por substituição tributária
01/08/2014
