Operador de máquinas tem direito a adicional de insalubridade
27 de junho de 2014Em decisão monocrática, a desembargadora Maria das Graças Carneiro Requi decidiu que a prefeitura de Jussara deve pagar adicional por insalubridade ao operador de máquinas Aparecido Adão Machado. O benefício deverá ser de 20% sobre o salário-base do funcionário.
A ação foi ajuizada pelo servidor e julgada em seu favor na vara judicial da comarca de Jussara. No entanto, a prefeitura recorreu, alegando que o estatuto municipal não descreve a atividade como insalubre. O município sustentou, ainda, que o adicional deveria ser calculado com base no salário-mínimo.
Para a magistrada, apesar de a legislação da cidade não definir quais cargos seriam insalubres e perigosos, ficou clara que a atividade desenvolvida por Adão pode lhe causar danos à saúde. Maria das Graças ainda citou que “o direito à saúde é protegido constitucionalmente”. Sobre o valor do benefício, a desembargadora se embasou em jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ). “É vedada a instituição do salário-mínimo como base de cálculo de qualquer vantagem concedida ao servidor público, entre esta inclui-se o adicional de insalubridade
FONTE: TJ-GO
+ Postagens
-
Trabalho com motocicleta pode ser considerado atividade perigosa
22/05/2014 -
Lei 10.189 de Fortaleza regulamenta o atendimento preferencial a pessoas idosas em estabelecimentos públicos ou privados
22/05/2014 -
Lei 10.190 de Fortaleza estabelece normas para coleta, recolhimento e destinação final das embalagens plásticas de óleo lubrificante
22/05/2014 -
Instrução Normativa 27 SAT da Bahia divulga pauta fiscal do café
22/05/2014 -
PB: Lei 10.313 dispõe sobre a atuação de nutricionista nos estabelecimentos que forneçam alimentação
22/05/2014
