Lei obriga escolas a exibirem filmes nacionais mensalmente
27 de junho de 2014As escolas de todo o país são obrigadas a exibir filmes de produção nacional, no mínimo, duas horas por mês. A medida foi publicada nesta sexta-feira (27) no Diário Oficial da União.
Assinada pela presidenta Dilma Rousseff e pelo ministro da Educação, José Henrique Paim a lei modifica o texto das diretrizes básicas da educação do país, para incluir a exibição dos filmes nacionais como componente curricular complementar integrado à proposta pedagógica das escolas.
A Lei 9.394, que estabele as diretrizes e bases da educação do país, já prevê, entre outros pontos que a música deverá ser conteúdo obrigatório, mas não exclusivo, do componente curricular, assim como o ensino da arte, especialmente em suas expressões regionais. A lei ainda estabelece como obrigatório, o estudo da história e cultura afro-brasileira e indígena.
FONTE: Agência Brasil
+ Postagens
-
RS: Decreto 51.729 alterou condição para atacadista de calçados ou de artefatos de couro aproveitar o crédito presumido
14/08/2014 -
RS: Decreto 51.730 concede redução na base de cálculo nas saídas interestaduais de veículos especificados
14/08/2014 -
Instrução Normativa 55 RE do Rio Grande do Sul modificou a Instrução Normativa 45 DRP/98
14/08/2014 -
Empregada pública celetista consegue direito a licença-maternidade de 180 dias
14/08/2014 -
Portaria 532 SEFAZ de Sergipe dispôs sobre a Escrituração Fiscal Digital
14/08/2014
