Empresa é condenada a pagar 14º salário a ex-empregado
30 de junho de 2014Se a parcela é paga com habitualidade, incorpora-se ao contrato de trabalho do empregado para todos os fins, já que assume caráter nitidamente salarial. Esse foi o entendimento adotado pelo juiz Leonardo Passos Ferreira, ao julgar, na 5ª Vara do Trabalho de Betim, um caso em que um trabalhador pedia o pagamento do 14º salário.
+ Postagens
-
Determinado afastamento de defensores públicos do ES admitidos sem concurso
05/06/2014 -
Justiça condena ex-prefeito Gilberto Kassab por improbidade
05/06/2014 -
Portaria 137 SEFAZ de Mato Grosso fixou normas para as operações vinculadas à Copa do Mundo Fifa 2014
05/06/2014 -
Pai é condenado por estuprar e engravidar filha adolescente
05/06/2014 -
Certidão de intimação não é única prova da tempestividade do agravo e pode ser dispensada
05/06/2014
