Empresa é condenada a pagar 14º salário a ex-empregado
30 de junho de 2014Se a parcela é paga com habitualidade, incorpora-se ao contrato de trabalho do empregado para todos os fins, já que assume caráter nitidamente salarial. Esse foi o entendimento adotado pelo juiz Leonardo Passos Ferreira, ao julgar, na 5ª Vara do Trabalho de Betim, um caso em que um trabalhador pedia o pagamento do 14º salário.
+ Postagens
-
No dia 6 de junho vence o prazo para entrega do Cadastro
26/05/2014 -
JT nega rescisão indireta a empregada que queria ser dispensada juntamente com colegas
26/05/2014 -
Debatedores defendem competência penal para a Justiça do Trabalho
26/05/2014 -
Decreto 60.489 de São Paulo estabelece que cartórios deverão informar sobre as transações com veículos automotores
26/05/2014 -
São Paulo publica Portarias relacionadas ao Sped Fiscal
26/05/2014
