Empresa é condenada a pagar 14º salário a ex-empregado
30 de junho de 2014Se a parcela é paga com habitualidade, incorpora-se ao contrato de trabalho do empregado para todos os fins, já que assume caráter nitidamente salarial. Esse foi o entendimento adotado pelo juiz Leonardo Passos Ferreira, ao julgar, na 5ª Vara do Trabalho de Betim, um caso em que um trabalhador pedia o pagamento do 14º salário.
+ Postagens
-
Desconstituída penhora de veículo adquirido por leasing para execução
15/05/2014 -
Ministro Lewandowski autoriza repatriação de U$ 53 mi de ações contra Maluf
15/05/2014 -
Disponibilizada nova versão do PVA da EFD Contribuições - Versão 2.08
15/05/2014 -
Decreto 2.356 de Mato Grosso introduz alterações no ICMS
15/05/2014 -
Nepotismo em local que não tinha proibição não configura improbidade
15/05/2014
