Prazo de entrega da DIPJ 2014 encerra hoje, 30-6
30 de junho de 2014As pessoas jurídicas e equiparadas, domiciliadas no País, as entidades submetidas aos regimes de liquidação extrajudicial e falimentar, as entidades imunes e as isentas, entre outras, devem apresentar a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), referente ao ano-calendário de 2013, até hoje, dia 30 de junho de 2014, através do programa gerador aprovado e disponibilizado pela Receita Federal.
A pessoa jurídica que deixar de apresentar a DIPJ, no prazo fixado, ou que a apresentar com incorreções ou omissões, será intimada a apresentar declaração original, no caso de não apresentação, ou a prestar esclarecimentos, nos demais casos, no prazo estipulado pela RFB, ficando sujeita às seguintes multas:
- 2% ao mês calendário ou fração, incidente sobre o montante do Imposto de Renda da pessoa jurídica informado na DIPJ, ainda que integralmente pago, no caso de falta de entrega da Declaração ou entrega após o prazo, limitada a 20% e respeitado o limite mínimo de R$ 500,00;
- R$ 20,00 para cada grupo de 10 informações incorretas ou omitidas.
Clique e leia o nosso trabalho sobre a DIPJ.
+ Postagens
-
Mulher exposta à cobrança vexatória na porta de sua residência será Indenizada
02/09/2013 -
Cobrança vexatória na porta de residência gera indenização
02/09/2013 -
Encerramento de contrato com empresa tomadora de serviços não afasta estabilidade de cipeiro
30/08/2013 -
Fiat indenizará consumidores por propaganda enganosa do Palio 2007
30/08/2013 -
Receita Federal torna sem efeito Ato Declaratório Interpretativo 4 RFB/2013
30/08/2013
