Prazo de entrega da DIPJ 2014 encerra hoje, 30-6
30 de junho de 2014As pessoas jurídicas e equiparadas, domiciliadas no País, as entidades  submetidas aos regimes de liquidação extrajudicial e falimentar, as  entidades imunes e as isentas, entre outras, devem apresentar a  Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ),  referente ao ano-calendário de 2013, até hoje, dia 30 de junho de 2014,  através do programa gerador aprovado e disponibilizado pela Receita  Federal.
 
A pessoa jurídica que deixar de apresentar a DIPJ, no  prazo fixado, ou que a apresentar com incorreções ou omissões, será  intimada a apresentar declaração original, no caso de não apresentação,  ou a prestar esclarecimentos, nos demais casos, no prazo estipulado pela  RFB, ficando sujeita às seguintes multas:
- 2% ao mês calendário ou  fração, incidente sobre o montante do Imposto de Renda da pessoa  jurídica informado na DIPJ, ainda que integralmente pago, no caso de  falta de entrega da Declaração ou entrega após o prazo, limitada a 20% e  respeitado o limite mínimo de R$ 500,00;
- R$ 20,00 para cada grupo de 10 informações incorretas ou omitidas.
Clique e leia o nosso trabalho sobre a DIPJ.
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