Clínica odontológica é condenada a pagar danos morais a paciente
30 de junho de 2014A juíza da 6ª Vara Cível de Brasília condenou a Hynove Odontologia Brasília LTDA a pagar R$ 5 mil por danos morais por tratamento mal sucedido de implantes. A clínica também terá que restituir R$ 19 mil à paciente e restituir os cheques não compensados.
A paciente relatou que firmou um contrato para colocação de implante com a Hynove, pagou uma entrada e parcelou o restante. O primeiro procedimento foi realizado, foi feita a remoção de um implante e iniciou a fase de instalação dos implantes, quando começaram os contratempos. Foi informada pela dentista que não foi fornecido o pino angular e lhe forneceu uma prótese provisória. Contou que retornou mais cinco vezes no estabelecimento e que todas foram frustradas, não houve continuidade no tratamento e por isso procurou outro profissional. Disse que a clínica lhe trouxe dor, sofrimento e ainda perda óssea.
A clínica disse que em nenhum momento a paciente foi ludibriada ou forçada a assinar o contrato. A Hynove entendeu que o único prejuízo da autora foi não ter prosseguido o tratamento contratado, mas isso se deu por sua própria desídia, pois ela optou por desistir do tratamento.
No caso em tela, entendo que causa dano moral à parte autora, a atitude da requerida, de deixar de prestar informações claras sobre o plano de tratamento da autora, bem com o deixar de fornecer o material adequado à conclusão do procedimento cirúrgico em um único ato, pois tais atitudes demonstram menosprezo pela autora, sua cliente e consumidora, causando evidente abalo a sua dignidade, que é um de seus atributos personalíssimos.
Processo: 2012.01.1.149145-5
FONTE: TJ-DFT
+ Postagens
-
Decreto 11.956 do Paraná concedeu crédito presumido para fabricantes de filmes e sacos plásticos
22/08/2014 -
PR: Resolução 3 SEFA/SEEC dispôs sobre credenciamento e procedimentos para participação do PROFICE
22/08/2014 -
Protocolo ICMS 53 formalizou acordo entre Amapá e Pernambuco para alterar relação de produtos eletrônicos ref. a ICMS-ST
22/08/2014 -
Protocolo ICMS 54 alterou a relação de máquinas e equipamentos sujeitos ao ICMS-ST nas operações entre Amapá e Pernambuco
22/08/2014 -
RJ: Parecer Normativo 3 ST fixou entendimento quanto à definição dos produtos beneficiados pelo crédito presumido do ICMS
22/08/2014