Recém-nascido terá internação em UTI custeada pelo Estado
30 de junho de 2014O Estado do Rio Grande do Norte, por intermédio da Secretaria da Saúde, providencie imediatamente a internação de um recém-nascido que se encontra na Maternidade Escola Januário Cicco, em UTI de hospital da Rede Privada que disponha dos cuidados médicos específicos para o caso. A decisão é do juiz Airton Pinheiro, da 5ª Vara da Fazenda Pública de Natal.
O Ente Público também deve providenciar o procedimento cirúrgico e todo o tratamento que for necessário à recuperação do bebê, sob pena de bloqueio judicial na conta do Estado para garantir o resultado equivalente, inclusive notificando-se o Secretário Estadual da Saúde para que cumpra a decisão imediatamente, informando ao Juízo a fim de instruir o processo.
A autora, que foi representada pela Defensoria Pública do RN, afirmou que foi submetida a parto cesáreo em 15 de junho de 2014 na Maternidade Escola Januário Cicco e que, até a presente data, não foi possível definir o sexo do bebê, tampouco efetuar a lavratura do registro de nascimento por este ter nascido com múltiplas más formações de enorme gravidade que requerem, com urgência, vaga em UTI e realização de procedimento cirúrgico por equipe médica especializada.
Hospital
Alegou que, conforme laudo médico, já houve diversas tentativas de transferência para o Hospital Maria Alice mas não há vagas nem previsão, razão pela qual recorreu ao Judiciário solicitando a concessão de tutela antecipada para obter a transferência do recém nascido para um hospital da rede privada habilitado à avaliação de má formação e realização de procedimento cirúrgico de correção, a ser ratificada ao final, no julgamento do mérito, conforme a petição inicial e os documentos anexados.
O magistrado, ao analisar o caso, viu evidenciado que o recém-nascido poderá sofrer agravo em seu estado de saúde, com risco de morte, se não lhe for deferida a medida almejada, pois o tratamento de saúde não pode esperar, principalmente porque neste caso diz respeito a um bebê que, está provado, necessita de cuidados especiais e urgentes.
Processo: 0806289-90.2014.8.20.0001
FONTE: TJ-RN
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